Após a aprovação da Resolução nº 22 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), o tempo médio de abertura e funcionamento de empresas pode chegar a seis dias (anteriormente esse tempo era de 25 dias, incluindo todos os órgãos envolvidos), para as atividades econômicas consideradas de baixo risco. A resolução foi publicada no dia 2 de julho, no Diário Oficial da União (Seção 1, página 245).
Aprovado na última reunião do CGSIM, dia 22 de junho, o texto da nova legislação dispõe sobre as regras a serem seguidas quanto às pesquisas prévias e à regulamentação da classificação de risco da atividade para a concessão do Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo para empresas de qualquer porte, no âmbito da Redesim. Ele é composto por 15 artigos e dois anexos.
As disposições da resolução se aplicam aos órgãos e entidades da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, responsáveis pelo processo de abertura, funcionamento e fechamento de empresas.
Grau de risco
Grau de risco é o nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência de exercício de atividade econômica. É considerada como baixo risco a atividade que permite o início de operação do estabelecimento sem a necessidade da realização de vistoria para a comprovação prévia do cumprimento de exigências, por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento.
Quando o grau de risco envolvido na solicitação de licenciamento for classificado como alto, o empresário deverá observar o procedimento administrativo determinado pelo respectivo órgão competente para comprovação do cumprimento das exigências necessárias à sua obtenção, antes do início de funcionamento.
Alvará de Funcionamento Provisório
Os anexos desta legislação relacionam as atividades consideradas como alto risco e que, por isso, exigem vistoria prévia. Nestas vistorias, em um único atendimento, o interessado realiza consultas na Prefeitura Municipal sobre a disponibilidade do endereço para instalação do empreendimento e na Junta Comercial para verificar a possibilidade de uso do nome da empresa.
Em posse do resultado afirmativo da consulta, ocorre o registro empresarial, com a concessão de Alvará de Funcionamento Provisório (AFP) para aquelas atividades consideradas como baixo risco, permitindo o início de operação do estabelecimento imediatamente. Caso os órgãos e entidades competentes não promovam as respectivas vistorias no prazo de vigência do AFP, este se converterá, automaticamente, em definitivo.
Ao receber o alvará, o empresário assina um Termo de Ciência e Responsabilidade, no qual firma compromisso, sob as penas da lei, de observar os requisitos exigidos para funcionamento e exercício da empresa.
Prof. Ms. Felipe José Minervino Pacheco - Advogado e Consultor
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